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Casa-Lar, Casa de Acolhimento, Meu Lar, Meu Cantinho... Estas são algumas das denominações usadas para o tão famoso Abrigo, informa Diemerson Amorim, Conselheiro Tutelar de Santa Izabel do Pará. De acordo com o Conselheiro, a palavra Abrigo já traz um certo temor à criança. “Quando ela é informada que irá para um abrigo, fica com receio, com medo. Essas diferentes nomenclaturas são adotadas também, para que essa criança não seja discriminada na sociedade, pelos coleguinhas e até professores na escola, pois a sociedade ainda tem preconceito quando sabe que uma criança está ou veio de um abrigo”, acrescenta.
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Existem Lares de Acolhimentos sigilosos e não sigilosos. Diversos são os fatores que levam uma criança ou adolescente a ser levado para uma Casa de Acolhimento. Assim como, também depende da situação vivida por ela, para se saber se ela será acolhida em um espaço sigiloso ou não.
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Jocilene Rodrigues, Assistente Social do Tribunal de Justiça de Capanema |
Este é o caso de Amanda, que ainda não tem nem três anos e já foi levada para uma Casa-Lar, em Santa Izabel do Pará. Sua mãe Adriana, que ainda nem completou a maioridade, também passou pela Instituição, quando foi expulsa de casa aos doze anos, por causa da gravidez. Sendo a mais velha de doze irmãos e sem condições de sustentar a filha, viu a menina ser levada pelo Conselho Tutelar para a Casa de Acolhimento.
Vitória Raiol, 6 anos, apesar de ser filha biológica de Tatiana teve um outro desfecho em sua história. Foi legalmente adotada por uma família que a cerca de amor e cuidados. Quando ainda tinha apenas 6 meses, foi entregue para a servidora pública Maria Lediane Faro, 39 anos, professora da rede municipal de ensino na cidade de Santa Izabel do Pará e seu, então esposo, Vagner Raiol. A esta altura, o casal ainda não havia movimentado meios legais para a adoção da criança. Conforme a atual família de Vitória, não foi fácil conseguir sua adoção em definitivo, pois quando a criança estava gordinha e saudável, com 1 ano e três meses, Tatiana veio buscá-la novamente. “Já estávamos completamente apaixonados pela menina, sentíamos muita falta dela e meu ex-marido chorava com saudades”, afirma Lediane.
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A nova família de Vitória. |
Carollina não teve a mesma sorte. Abandonada pelos pais, passou a infância e parte da adolescência em um Abrigo da Região Metropolitana de Belém. Foi adotada por uma família quando já tinha 16 anos, mas a alegria de ter uma família durou pouco. A mulher que a adotou passou a deixá-la presa em casa, não podia sair nem para estudar e a espancava quando alguma tarefa doméstica não estava de seu agrado. A jovem só teve um pouco de tranquilidade quando os vizinhos denunciaram a situação de cárcere privado. “Por uns dois meses tive paz, mas logo tudo voltou a ser como antes. Ela me batia na cara, pra ficar marcado. Ela não queria uma filha, queria uma empregada doméstica que fizesse as coisas sem ter que pagar. Fugi e fui cuidar de minha vida”, relata Carol, ao dizer que não voltou para o abrigo com medo de que mandassem ela de volta para a família que a adotou.
A psicóloga Dalízia Amaral Cruz, Doutora e pós-doutoranda com pesquisa na área de acolhimento institucional, atua em uma instituição de acolhimento em uma cidade próxima de Belém. Conforme ela, as pesquisas mostram que existem implicações significativas para o desenvolvimento socioemocional e cognitivo de crianças/adolescentes que são retiradas do contexto familiar e acolhidas institucionalmente. Tristeza, choro, dificuldade para dormir, ansiedade, agressividade são alguns dos exemplos. Contudo, os impactos podem ser minimizados se a condução de tal afastamento for realizado, considerando a obrigatoriedade da informação, mas é necessário ter sensibilidade e não ser feita de qualquer forma.
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Dalízia Amaral. Psicóloga, Pós-Doutoranda com pesquisa na área de acolhimento institucional |
Esse acolhimento reparador aconteceu com os irmãos Pedro e Paulo. “Quando chegaram aqui eles eram muito estressados, nervosos. Ninguém podia dizer ‘não’ que abriam o berreiro e dava vergonha, medo das pessoas pensarem que estavam apanhando. Agora não, já estão mais tranquilos e mais disciplinados”, afirma dona Lindalva, avó dos gêmeos. Seu Ricardo e Lindalva estão com a guarda provisória dos netos.
Após verificarem que as crianças estavam correndo risco, por causa da negligência da mãe, acionaram o Conselho Tutelar que constatou a veracidade da informação. A justiça decidiu então que, até que a situação se resolvesse as crianças deveriam ficar com os avós paternos.
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“Estamos cuidando deles, mudamos nossas rotinas completamente, mas que avós seríamos se não acolhêssemos eles? Queremos muito que a justiça dê a guarda para o pai, pois a mãe abandonou mesmo eles, não vem nem visitar os filhos. A última vez que veio nem ligou pra eles, só veio porque nós ligamos pra ela vir resolver uma situação de documentos. Ela chegou, assinou e foi embora, nem ligou pros filhos”, informou Ricardo.
De acordo com o Conselheiro Diemersom, quando há uma denúncia o Conselho Tutelar precisa agir imediatamente, para que o direito à proteção da criança ou do adolescente seja garantido. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA – tem a finalidade garantir os direitos das crianças e dos adolescentes, enquanto que o Conselho Tutelar executa o ECA. Para ele, o fato de muitas pessoas ainda terem uma opinião negativa em torno dessa legislação é a falta de conhecimento. “A população não busca conhecer a realidade do que diz o ECA. Eles pensam que está ali apenas para punir os pais, mas não, está lá para garantir os direitos de seus filhos. O Conselheiro é um executor do ECA, para garantir o direito das crianças e dos adolescentes. O trabalho do Conselheiro dura as 24 horas do dia. A partir do momento que você vê uma situação de negligência e não toma as atitudes você também está sendo negligente”, finaliza.